SALÁRIO FAMÍLIA
A partir de 01/01/2024
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Para ter direito a este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos sendo eles: