Informações Trabalhistas

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS ​

O atendimento abrange toda a  categoria. É realizado diariamente,  de segunda à sexta-feira, na sede  do Sindicato e nas sub-sedes  conveniadas. Os trabalhadores  recebem orientações  sobre  legislação trabalhista, inclusive  com cálculos e conferências de  salários, horas extras e adicionais. 

​Fornece orientações sobre dissídios coletivos, preenchimento de comunicação de acidente de trabalho quando há recusa da empresa em fazê-lo. Recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas empresas, como atrasos de pagamento de salário, concessão de férias, desrespeito à jornada de trabalho, não pagamento de horas extras, entre outras, encaminhando pedidos de fiscalização ao Ministério do Trabalho quando a situação não for solucionada.

​A homologação de rescisões de contrato é efetuada após rigorosa conferência. As questões que necessitam de atendimento jurídico são encaminhadas aos advogados.

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AS INFORMAÇÕES ABAIXO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO​
-  3 (três) vias do Aviso prévio (uma cópia para o sindicato) ou pedido de demissão;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho: em 5 (cinco) vias em demissão pelo empregador ou em 3 (três) vias em caso de pedido de demissão;
- Carteira profissional;
- Ficha ou livro de registro de empregados;
- Requerimento do seguro desemprego, quando for o caso;
- Extrato do FGTS atualizado 3 (três) vias;
- Chave de identificação da comunicação de movimentação do trabalhador;
- Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório 3 (três) vias;
- Guia de recolhimento da multa sobre FGTS – original e 2 (duas) cópias;
- Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;
- Atestado médico demissional 3 (três) vias;
-PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário 3 (três) vias;

AVISO PRÉVIO INDENIZADO: A empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO: A empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento.

AGENDAMENTO PRÉVIO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
Lembramos as Empresas e Escritórios Contábeis que o agendamento deve ser prévio, observando sempre os prazos, pois a agenda será desenvolvida de acordo com a disponibilidade de horário do Sindicato.