HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS
O atendimento abrange toda a categoria. É realizado diariamente, de segunda à sexta-feira, na sede do Sindicato e nas sub-sedes conveniadas. Os trabalhadores recebem orientações sobre legislação trabalhista, inclusive com cálculos e conferências de salários, horas extras e adicionais.
Fornece orientações sobre dissídios coletivos, preenchimento de comunicação de acidente de trabalho quando há recusa da empresa em fazê-lo. Recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas empresas, como atrasos de pagamento de salário, concessão de férias, desrespeito à jornada de trabalho, não pagamento de horas extras, entre outras, encaminhando pedidos de fiscalização ao Ministério do Trabalho quando a situação não for solucionada.
A homologação de rescisões de contrato é efetuada após rigorosa conferência. As questões que necessitam de atendimento jurídico são encaminhadas aos advogados.
AS INFORMAÇÕES ABAIXO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- 3 (três) vias do Aviso prévio (uma cópia para o sindicato) ou pedido de demissão;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho: em 5 (cinco) vias em demissão pelo empregador ou em 3 (três) vias em caso de pedido de demissão;
- Carteira profissional;
- Ficha ou livro de registro de empregados;
- Requerimento do seguro desemprego, quando for o caso;
- Extrato do FGTS atualizado 3 (três) vias;
- Chave de identificação da comunicação de movimentação do trabalhador;
- Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório 3 (três) vias;
- Guia de recolhimento da multa sobre FGTS – original e 2 (duas) cópias;
- Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;
- Atestado médico demissional 3 (três) vias;
-PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário 3 (três) vias;
AVISO PRÉVIO INDENIZADO: A empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO: A empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento.
AGENDAMENTO PRÉVIO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
Lembramos as Empresas e Escritórios Contábeis que o agendamento deve ser prévio, observando sempre os prazos, pois a agenda será desenvolvida de acordo com a disponibilidade de horário do Sindicato.