A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB RS, comemora a aprovação, na tarde desta terça-feira, 14, do Projeto de Lei nº 237 que reajustou em 5,53% o salário mínimo do RS, o "piso regional", na Assembleia Legislativa. O índice que será aplicado com base no mês de outubro de 2021 repõe o INPC de 2020 e corresponde ao dobro daquilo que o governo havia proposto inicialmente (2,73%).
As centrais reivindicavam a recomposição dos últimos dois anos nos quais o piso ficou sem reajuste, ou seja: 10,53%. Mas ficou para trás 4,5% referentes ao INPC de 2019, que serão alvo de debate para recomposição já na próxima data-base, em fevereiro de 2022.
REAJUSTE ATENDE 1,5 MILHÃO DE TRABALHADORES
Para o presidente da CTB RS, Guiomar Vidor, o piso regional cumpre um papel muito importante, sobretudo em um momento como este no qual soma-se à crise da pandemia uma escalada de inflação que tem corroído a renda das famílias trabalhadoras gaúchas. "Lutamos muito para chegar a esse reajuste que é bem melhor que a proposta inicial do governo. Trata-se de um avanço importante e que mantém vivo o piso regional como instrumento para a valorização do salário de mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras no nosso estado. Em 2022 seguiremos unidos lutando pela recuperação plena do piso regional, com os 4,5% que ainda ficaram para trás, mais a inflação deste último ano. O governo comprometeu-se em fazer esse debate, e nós vamos cobrar", disse.
DEFESA DO PISO
A defesa do piso regional, tem sido uma constante na luta da CTB nos últimos anos já que setores empresariais propõem até a sua extinção. Para a central, o piso regional representa um instrumento importante para a distribuição de renda e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias, além de ser gerador de desenvolvimento por estimula o aumento do consumo. "Por isso realizamos uma intensa campanha, iniciada pela CTB, 'Não deixe o Piso Regional Acabar', que foi incorporada pelo Fórum das Centrais Sindicais, e conseguimos fazer com que a proposta encaminhada inicialmente pelo governo fosse modificada. Esta votação e aprovação dos 5,53% é resultado de muita mobilização e trabalho de sensibilização dos deputados e da Casa Civil", completou o dirigente da CTB.
O piso regional foi aprovado por 45 votos a favor e apenas 2 votos contrários, estes dos deputados do Partido Novo
COMO FICARAM OS VALORES
I - de R$ 1.237,15 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos) até o mês de setembro de 2021, inclusive, e, a partir de outubro de 2021, R$ 1.305,56 (um mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
II - de R$ 1.265,63 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) até o mês de setembro de 2021, inclusive, e, a partir de outubro de 2021, R$ 1.335,61 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
III - de R$ 1.294,34 (um mil, duzentos e noventa e quarto reais e trinta e quatro centavos) até o mês de setembro de 2021, inclusive, e, a partir de outubro de 2021, R$ 1.365,91 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos).
IV - de R$ 1.345,46 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) até o mês de setembro de 2021, inclusive, e, a partir de outubro de 2021, R$ 1.419,86 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos).
V - de R$ 1.567,81 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos) até o mês de setembro de 2021, inclusive, e, a partir de outubro de 2021, R$ 1.654,50 (um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Além disso:
“Art. 5º O valor de referência previsto no “caput” do art. 1º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.345,46 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2020 até o mês de setembro de 2021, inclusive, e R$ 1.419,86 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos) a partir de outubro de 2021.”
Fonte: Portal CTB/RS
15/12/2021