18/05/2022

JUIZ RECONHECEU QUE TRABALHADOR QUE NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA.

Acesse o link do youTube para assistir toda a entrevista. https://www.youtube.com/watch?v=TTMR2vK1he4

Compartilhar: