Ação Civil Coletiva
0020291-97.2024.5.04.0404
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 08/03/2024
Valor da causa: R$ 110.047,31
Partes:
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO
SUL
ADVOGADO: DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
RÉU: ATRIO HOTEIS S.A.
ADVOGADO: MARCUS ALEXANDRE DA SILVA
PERITO: EMERSON GUZZO
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
ACC 0020291-97.2024.5.04.0404
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO,
MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL
RÉU: ATRIO HOTEIS S.A.
EDITAL ART. 94 CDC
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI,
Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul — RS, RESOLVE
DAR PUBLICIDADE a todos, especialmente aos trabalhadores
interessados, que neste Juízo se processa os autos da ação civil coletiva em epígrafe
proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL
em face de ATRIO HOTEIS S.A.
Na ação acima o sindicato postula adicional de insalubridade e
reflexos, além da inclusão do referido adicional em folha de pagamento.
Ficam os empregados do réu ATRIO HOTEIS S.A. cientes que
podem intervir e ingressar nos processos acima como litisconsortes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, o Excelentíssimo
Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI, Juiz do Trabalho, determina a expedição
do presente Edital de Intimação, na forma do art. 94 da Lei nº 8.078/90, que será
afixado no lugar de costume (Átrio da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul) e será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na forma da lei, sem
prejuízo de ampla divulgação por outros meios de comunicação social.
CAXIAS DO SUL/RS, 29 de novembro de 2024.