07/05/2024

Ação Civil Coletiva 0021337-92.2022.5.04.0404

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Ação Civil Coletiva
0021337-92.2022.5.04.0404


Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 06/12/2022
Valor da causa: R$ 100.000,00


Partes:
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL


ADVOGADO: DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
RÉU: HOTEL FIORIO LTDA
ADVOGADO: ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA
ADVOGADO: NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA
PERITO: JOAO ALFREDO BETTONI
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
ACC 0021337-92.2022.5.04.0404
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO,
MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL
RÉU: HOTEL FIORIO LTDA


EDITAL ART. 94 CDC
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS


O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI,
Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul — RS, RESOLVE
DAR PUBLICIDADE
  a todos, especialmente aos trabalhadores interessados, que neste Juízo se processam os autos da ação civil coletiva em epígrafe proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL em face de HOTEL FIORIO LTDA.


Nas ações acima o sindicato postula adicional de insalubridade e reflexos, além da inclusão do referido adicional em folha de pagamento. A ação fica restrita às camareiras e auxiliares de serviços gerais conforme audiência realizada na
Justiça do Trabalho de Caxias do Sul no dia 03-04-2024.


Ficam os empregados do réu  Hotel Fiorino Ltda cientes que podem intervir e ingressar nos processos acima como litisconsortes.


E para que chegue ao conhecimento de todos, o Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MARCOS GUARNIERI, Juiz do Trabalho, determina a expedição do presente Edital de Intimação, na forma do art. 94 da Lei nº 8.078/90, que será afixado no lugar de costume (Átrio da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul) e será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na forma da lei,  sem
prejuízo de ampla divulgação por outros meios de comunicação social.

 

CAXIAS DO SUL/RS, 03 de abril de 2024.

BRUNO MARCOS GUARNIERI
Magistrado

 

 

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